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Estado deve fornecer tratamento para idosa com diabetes

Do jornal O POVO online:

O Estado do Ceará deve fornecer insulina e material de monitoramento glicêmico a uma idosa diagnosticada com diabetes. A decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

A paciente, de 63 anos, sofre de Diabetes Mellitus Tipo 2, desde 2008. Ela deve fazer uso contínuo dos medicamentos “Glulisina” e “Glargina” para controlar a glicêmia, além de material de monitoramento, como glicosímetro, agulhas, entre outros. Por não dispor de recursos financeiros suficientes, a idosa ajuizou ação contra o Estado requerendo o fornecimento do tratamento.

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